Tudo sobre a tributação de bares e restaurantes
Qual a tributação de bares e restaurantes e suas características
A tributação de bares e restaurantes tem algumas especificidades que precisam ser respeitadas.
No entanto, a maioria dos comerciantes desconhece as regras estabelecidas pelo poder público para o devido recolhimento de tributos.
Sendo assim, o negócio se sujeita a multas e problemas com as autoridades financeiras.
O conhecimento específico das obrigações tributárias é, portanto, um ponto crucial para que os empreendedores evitem prejuízos.
Você tem perguntas sobre este tema? Leia abaixo! Nós da PONTUAL MOGIANA esclarecemos as principais dúvidas relacionadas à tributação de bares e restaurantes.
Leia mais assuntos relacionados ao tema em nossos materiais abaixo:
Os regimes de tributação de bares e restaurantes
Temos em nossa legislação 3 tipos de regimes de tributos: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
No entanto, o enquadramento em cada um deles irá depender de fatores como tamanho da empresa, qual a atividade exercida e seu faturamento.
Normalmente os bares e restaurantes podem ser do Lucro Presumido e do Simples Nacional.
O Lucro Presumido
É um sistema tributário no qual a empresa recolhe de forma simplificada os tributos sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Neste modelo de tributação, o IRS assume que uma determinada parte da faturação é lucro.
Esta percentagem está sujeita a uma taxa fixa de 8%.
Portanto, podem escolher este regime empresas com receita bruta menor ou igual a R$78 milhões.
Mesmo que a organização obtenha uma margem de lucro maior, a tributação incidirá apenas sobre a margem pré-determinada e vice-versa.
Sendo assim, se a margem de lucro for menor que a pré-determinada, os impostos também serão calculados sobre a margem presumida.
O PIS e a Cofins são calculados cumulativamente, ou seja, as compras da empresa não geram descontos sobre esses encargos e a alíquota combinada é de 3,65% do faturamento.
Se a sua empresa tem margens de lucro superiores às estimadas e baixos custos operacionais e trabalhistas, este pode ser um sistema benéfico para você.
O Simples Nacional
Essa modalidade foi criada em 2006 através da Lei Complementar 123.
Esse regime é destinado às micro e pequenas empresas. Ele é dividido da seguinte maneira:
- Microempresa: faturamento de até R $360.000 por 12 meses.
- Pequena Empresa: faturamento de R $360 mil para R$ 4,8 milhões no último ano.
Este regime introduz uma forma mais simples de cobrança com a cobrança de oito impostos.
Sendo que, o recolhimento desses tributos é feito por mês por meio da guia do Documento do Simples Nacional de Arrecadação.
Para auferir o valor que se pagará se for incluído no Simples Nacional, deve abrir a tabela de CNAE e o Anexo I.
Contabilidade para bares e restaurantes
Certamente, você já sabe que existem vários impostos que devem ser recolhidos neste setor.
Portanto, se é empresário e busca mais informações sobre a administração tributária da sua empresa, conte com o apoio da Pontual Mogiana.
Com nosso serviço de contabilidade para bares e restaurantes, você pode se sentir mais seguro na gestão de seu negócio sem ter que se preocupar muito com papelada e impostos! Nossos profissionais estão comprometidos em prestar o melhor serviço possível e trabalhar com você de uma maneira clara e solidária. Focamos em sua satisfação e na melhoria de seus procedimentos, ajudando-o nas áreas essenciais para seu sucesso e desenvolvimento no mercado.
Nós te ajudaremos com a tributação de bares e restaurantes, entre em contato e fale com nossos especialistas!
Clique aqui para contar com os serviços da Pontual Mogiana!