Tem dúvidas sobre o que diz a LGPD sobre encarregado de dados? Então leia nosso material!

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Tem Duvidas Sobre O Que Diz A Lgpd Sobre Encarregado De Dados Entao Leia Nosso Material - Quero montar uma empresa

LGPD: Veja as principais dúvidas das empresas sobre o encarregado de dados

A LGPD já está em vigor e muitas empresas ainda não designaram um encarregado de dados por ter dúvidas do que é preciso.

A Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) regulamenta o tratamento dos dados pessoais por pessoa física ou por pessoa jurídica de direito público ou privado no território nacional.

Inspirada na Legislação Europeia de Proteção de Dados Pessoais (“General Data Protection Regulation – GDPR”), a LGPD exige que as empresas e profissionais autônomos revejam as suas operações e procedimentos que envolvam a utilização de dados pessoais dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros comerciais.

A LGPD trouxe a figura do encarregado de dados, que é equivalente ao DPO (data protection officer) na GDPR.

1- Quais as atribuições do encarregado de dados/DPO?

Pelos termos da LGPD (art. 41, §2º) as atribuições do encarregado são as seguintes: (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares e prestar os respectivos esclarecimentos;(ii) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências necessárias; (iii) orientar os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e (iv) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A Lei ainda reserva a possibilidade de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabelecer novas atribuições ao encarregado e também a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade da sua indicação, a depender da natureza, do porte da entidade ou do volume de operações de tratamento de dados. Contudo, enquanto a ANPD não expedir qualquer regulamentação nesse sentido, todas as empresas precisaram indicar o contato do seu encarregado de forma clara e objetiva, preferencialmente no seu sítio eletrônico.

2- O encarregado deve ser um empregado da empresa ou pode ser terceirizado?

Pelos termos da lei, a empresa pode optar por qualquer uma destas modalidades, desde que a opção escolhida seja capaz de bem atender as atribuições previstas no art. 41, §2º da LGPD acima mencionadas.

As vantagens de o encarregado ser um colaborador da empresa são o maior conhecimento dos procedimentos internos e o seu maior comprometimento com a organização. Por outro lado, esta opção acaba representando um custo alto para a empresa e por isso acaba sendo mais indicada para as empresas de médio e grande porte.

Caso seja um colaborador que acumule funções (não seja exclusivamente encarregado/DPO), é importante que não ocupe posição que o leve a determinar os objetivos e os meios de processamento de dados pessoais, pois deve ser garantida a autonomia e a isenção do encarregado Assim, o encarregado não pode ser responsável por funções que possam resultar na alocação da proteção de dados em papel secundário diante dos interesses comerciais da organização.

Portanto, para que não haja conflitos de interesses, pode ser nomeado como encarregado um colaborador já existente na empresa, desde que os seus deveres profissionais sejam compatíveis com os deveres legais do encarregado.

Por sua vez, o encarregado terceirizado pode representar um custo mais baixo para a empresa, sendo mais indicado para empresas de pequeno e médio porte. Para desempenhar a sua função é necessário o prévio conhecimento das rotinas da organização e por não compor a equipe interna da empresa acaba tendo maior autonomia no desempenho da sua função.

Seja interno ou terceirizado para que o encarregado possa cumprir com as suas funções é de rigor o seu envolvimento com todas as questões relacionadas com a proteção de dados na empresa, que se reporte diretamente com o mais alto nível da gestão da organização e que seja assegurada atuação de forma independente, autônoma e com os recursos adequados (tempo suficiente, finanças, infraestrutura e, quando apropriado, equipe etc).

3- Quais as qualificações necessárias para ocupar o cargo de encarregado de dados/DPO?

A LGPD não faz qualquer menção neste sentido. Já a GDPR diz que o DPO deve ter experiência e conhecimento especializado em legislação de proteção de dados, mas não lista as credenciais/certificações que se espera que ele tenha. Ressalva, apenas, que deve ser proporcional ao tipo de tratamento de dados pelo qual será responsável.

4- Qual a responsabilidade do encarregado de dados?

O encarregado não é pessoalmente responsável pela conformidade da empresa. No entanto, desempenha papel crucial em ajudar o controlador e o operador de dados cumprirem adequadamente os termos da LGPD dentro da organização.

Por tal razão as empresas devem ter cautela na nomeação do seu respectivo encarregado de dados.

Fonte: Contábeis

Categorias

Categorias
Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

Fale com um de nossos especialista

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Planejamento Tributário Para Bares - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Maximize Lucros: Planejamento Tributário Especializado para Bares

Como Reduzir Legalmente a Carga Tributária de Bares: Conheça Estratégias de Planejamento Tributário Descubra como bares podem diminuir os impostos de forma legal com estratégias de planejamento tributário. O planejamento tributário para bares é essencial para empresários que desejam otimizar

Guia Para Médicos Autônomos Na área Da Saúde - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Confira Estratégias de Controle Financeiro para Médicos Autônomos

Controle financeiro para médicos autônomos: Guia completo para uma gestão financeira eficiente na área da saúde Descubra como médicos autônomos podem alcançar estabilidade financeira com um controle eficaz de suas finanças na área da saúde. Médicos autônomos enfrentam desafios únicos

Gestão Fiscal Para Clínicas Médicas - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

4 erros comuns na gestão fiscal para clínicas médicas

Gestão Fiscal para Clínicas Médicas: 4 Erros Comuns que Podem Comprometer Seu Sucesso e Como Evitá-los Descubra os erros mais comuns na gestão fiscal para clínicas médicas e proteja o seu negócio na área da saúde. A gestão fiscal para

Mei Para Veterinários - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Regime Tributário para Veterinários: Saiba Qual o Melhor!

Regime tributário para veterinários: Saiba qual o melhor para sua clínica Entenda como escolher o regime tributário ideal para clínicas veterinárias, garantindo economia e conformidade fiscal para o sucesso do seu negócio. Escolher o melhor regime tributário é uma das

Back To Top
Novembro Azul 06 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 2 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 7 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 4 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Olá! Antes de você sair, gostaríamos de convidar você para se inscrever no nosso canal do YouTube

Lá, você encontrará conteúdo exclusivo e atualizado sobre os nossos produtos e serviços. Não perca esta oportunidade de ficar por dentro de tudo o que acontece na nossa empresa. Clique no botão abaixo para se inscrever agora mesmo.