Leia estas 5 informações sobre o Simples Nacional e tenha maior domínio acerca do tema!

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Leia Estas 5 Informações Sobre O Simples Nacional E Tenha Maior Domínio Acerca Do Tema Pontual Contadores - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Respondendo 5 perguntas simuladas sobre o Simples Nacional

Com informações de IOB/ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista.

1) Os pagamentos efetuados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte?

Não. É dispensada a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita Simples Nacional.

A dispensa de retenção não se aplica, todavia, em relação ao Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.

(Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 3º, II, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 765/2007, art. 1º)

2) As demais receitas auferidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional são tributadas?

Não. A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) determina que são aplicados percentuais específicos sobre a receita bruta mensal auferida, leia-se receita vinculada ao objeto social da empresa.

Assim, para fins de recolhimento simplificado, o conceito de receita bruta é: receita decorrente das vendas e da prestação de serviços corresponde ao produto da venda de bens nas operações de conta própria, ao preço dos serviços prestados e ao resultado obtido nas operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos conforme dispõe o art. 2º, II, da Resolução CGSN nº 140/2018.

Desta forma, as demais receitas auferidas pela empresa optante pelo Simples Nacional não serão tributadas por falta de previsão legal.

São exemplos de demais receitas as doações recebidas, patrocínios, brindes etc.

Ressalte-se que, na alienação de bens pertencentes à empresa optante pelo Simples Nacional, haverá apuração do ganho de capital.

(Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, II)

3) A pessoa jurídica que exerça a atividade de venda no atacado de bebidas alcoólicas pode optar pelo Simples Nacional?

Não. A pessoa jurídica que exerça a atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas está impedida optar pelo Simples Nacional, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por ME ou EPP registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e que obedeça à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas, nas seguintes atividades:

a) micro e pequenas cervejarias;

b) micro e pequenas vinícolas;

c) produtores de licores;

d) micro e pequenas destilarias.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, X, “c”; Lei Complementar nº 155/2016; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, XX, “c”)

4) As multas por rescisão de contrato, recebidas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte?

Não. As receitas obtidas por pessoa jurídica optante por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em decorrência de multas e outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa física ou pessoa jurídica, em decorrência de rescisão contratual, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

(Lei nº 9.430/1996, art. 70; RIR/2018, art. 740; Instrução Normativa RFB nº 765/2007, art. 1º)

5) A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deve apurar ganho de capital sobre a indenização recebida de seguradora por furto de veículo?

Sim. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional devem apurar o ganho de capital apurado sobre a indenização recebida de companhia seguradora, em decorrência de sinistro de bem segurado.

Nesse caso, a indenização recebida da seguradora é considerada alienação, haja vista que ocorre a efetiva transferência de propriedade do bem (no caso o veículo) para a seguradora.

Desde 1º.01.2017, o ganho de capital auferido na alienação do veículo (bens do Ativo não Circulante) está sujeito à incidência de Imposto de Renda às alíquotas relacionadas a seguir, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento da indenização da seguradora, mediante Darf comum, preenchido o código de receita 0507:

Ganho de capital Alíquota (%)

a) até R$ 5.000.000,00: 15%

b) de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00: 17,5%

c) de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 20%

d) acima de R$ 30.000.000,00 22,5%

(Lei nº 8.981/1995, art. 21; Lei nº 13.259/2016, arts. 1º e 2º; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 5º, V, “b”; Ato Declaratório Executivo Codac nº 90/2007).

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Categorias

Categorias
Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

Fale com um de nossos especialista

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Abrir Um Consultório Médico Tudo O Que Você Precisa Saber - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Abrir um consultório médico: tudo o que você precisa saber

Como abrir um consultório médico? Guia completo! Explore nosso guia completo e aprenda os passos essenciais para abrir um consultório médico. Da concepção à prática, todas as informações necessárias estão aqui! Abrir um consultório médico é um passo significativo na

Gestão Contábil Em Clínicas Faça Corretamente! (1) - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Como fazer a gestão contábil em clínicas de forma correta

As boas práticas da gestão contábil em clínicas médicas Confira como fazer a gestão contábil em clínicas, de forma correta, com as nossas dicas A gestão contábil é uma atividade essencial para qualquer negócio, mas especialmente para as clínicas médicas,

Back To Top
Modelo 2 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 7 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 4 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Olá! Antes de você sair, gostaríamos de convidar você para se inscrever no nosso canal do YouTube

Lá, você encontrará conteúdo exclusivo e atualizado sobre os nossos produtos e serviços. Não perca esta oportunidade de ficar por dentro de tudo o que acontece na nossa empresa. Clique no botão abaixo para se inscrever agora mesmo.