Falência pode ajudar você a reestruturar sua empresa. Entenda como funciona

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
09 Pontual Contadores - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Neste artigo, o especialista explica que após a reforma da Lei nº12.112/20 o instituto de falência sofreu mudanças significativas.

A falência é um processo de execução coletiva em que todos os bens do falido são arrecadados para uma venda judicial forçada, com a distribuição proporcional do ativo entre os credores, estando regulamentada em nosso ordenamento jurídico através da Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas).

Quando uma empresa se torna inviável e não tem condições de arcar com suas obrigações, a falência ou autofalência é a forma regular de encerramento da atividade empresarial. Através desse procedimento, o falido poderá obter a extinção de suas obrigações.

É muito comum vermos situações em que os empresários endividados simplesmente abandonam seus “CNPJ’s” abandonando suas dívidas (empréstimos, tributos, fornecedores e funcionários), o que caracteriza encerramento ou dissolução irregular de suas atividades, e procuram voltar a exercer atividade empresarial através de terceiros, conhecidos como “laranjas”.

A dissolução irregular de sociedade é caracterizada pela inoperância das atividades da empresa sem que ocorra a sua baixa na junta comercial e outras repartições competentes, ou seja, a dissolução irregular da sociedade comercial é o abandono da empresa sem que ocorra o seu correto encerramento. Também se presume dissolvida irregularmente a empresa que muda de endereço sem comunicar a administração pública (Súmula 435 do STJ).

A dissolução irregular da sociedade comercial caracteriza responsabilidade subjetiva e, portanto, acarreta a responsabilidade pessoal dos sócios por todas as dívidas tributárias da empresa, ou seja, o fisco perseguirá os bens pessoais dos sócios para sanar eventual crédito tributário existente.

Recentemente, ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o sócio com poderes de administração no momento do fechamento irregular de uma empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo que não tenha exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago (REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP).

Muitos empresários justificavam o abandono de suas empresas, ou seja, o encerramento irregular das atividades, em razão da ineficiência que era o instituto da falência. Não raras as vezes, tornavam-se processos intermináveis, dotados de grande contencioso sem qualquer resultado prático, uma vez que os requisitos para seu encerramento e a extinção das obrigações do falido eram demasiadamente demorados.

Dessa forma, para muitos empresários era mais prático abandonar suas empresas e correr o risco de ter seu patrimônio pessoal responsabilizado pelo pagamento de dívidas da empresa, em especial as tributárias, e voltar a exercer atividade empresarial em nome de terceiros, do que dissolver regularmente através de um processo de autofalência.

Com a recente reforma da lei, com advento da Lei nº 14.112/20, o instituto da falência sofreu mudanças significativas e para melhor, o que possibilitará ao empresário ou à sociedade empresária que se tornou inviável encerrar regularmente suas atividades e retornar rapidamente ao exercício empresarial.

Com a reforma da lei, foram inseridas alterações para tornar mais célere a extinção das obrigações do falido e permitir o fresh start, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:

  • Pagamento de mais de 25% dos créditos quirografários (art. 158, II);
  • Decurso de prazo de três anos, contados da decretação da falência (art. 158, V);
  • Encerramento sumário da falência em caso de ausência de bens do falido (art. 114-A).

fresh start, inspirado no direito falimentar americano, pela qual, sob certas condições, o falido fica exonerado de suas obrigações anteriores para que retorne novamente à economia ativa, é um importante instrumento para permitir o célere retorno do empresário falido ao mercado.

A prática da empresa cumpre inquestionável função social, pois, através dela, se produz receita para o Estado (tributos) e para o particular (empreendedores, trabalhadores, fornecedores e consumidores) através da geração de empregos e circulação de riqueza por meio da comercialização de bens e serviços.

Dessa forma, a autofalência revela-se como ferramenta hábil de reestruturação empresarial na medida em que tornou mais célere a extinção das obrigações do falido, possibilitando o retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica, além de afastar a ilegalidade no encerramento da sociedade empresária e suas consequências.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Categorias

Categorias
Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

Fale com um de nossos especialista

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Guia Para Médicos Autônomos Na área Da Saúde - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Confira Estratégias de Controle Financeiro para Médicos Autônomos

Controle financeiro para médicos autônomos: Guia completo para uma gestão financeira eficiente na área da saúde Descubra como médicos autônomos podem alcançar estabilidade financeira com um controle eficaz de suas finanças na área da saúde. Médicos autônomos enfrentam desafios únicos

Gestão Fiscal Para Clínicas Médicas - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

4 erros comuns na gestão fiscal para clínicas médicas

Gestão Fiscal para Clínicas Médicas: 4 Erros Comuns que Podem Comprometer Seu Sucesso e Como Evitá-los Descubra os erros mais comuns na gestão fiscal para clínicas médicas e proteja o seu negócio na área da saúde. A gestão fiscal para

Mei Para Veterinários - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Regime Tributário para Veterinários: Saiba Qual o Melhor!

Regime tributário para veterinários: Saiba qual o melhor para sua clínica Entenda como escolher o regime tributário ideal para clínicas veterinárias, garantindo economia e conformidade fiscal para o sucesso do seu negócio. Escolher o melhor regime tributário é uma das

Reduza Impostos Estratégias Para Médicos. Consultoria Especializada! - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Reduza Custos: Alíquotas de Impostos para Médicos

Alíquotas de tributação para médicos: Como reduzir os impactos financeiros de forma estratégica Descubra técnicas inteligentes para minimizar os impactos financeiros das alíquotas de tributação para médicos. Muitos médicos enfrentam desafios financeiros devido às alíquotas de tributação que impactam significativamente

Como Reduzir Impostos Para Bares E Restaurantes Guia Completo - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Como reduzir impostos para bares e restaurantes? Guia completo

Como reduzir impostos para bares e restaurantes: dicas essenciais para economizar Descubra estratégias eficazes para reduzir impostos para bares e restaurante e aumentar a lucratividade. Gerenciar impostos para bares e restaurante é um desafio, não é mesmo? Principalmente quando buscamos

Back To Top
Modelo 2 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 7 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 4 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Olá! Antes de você sair, gostaríamos de convidar você para se inscrever no nosso canal do YouTube

Lá, você encontrará conteúdo exclusivo e atualizado sobre os nossos produtos e serviços. Não perca esta oportunidade de ficar por dentro de tudo o que acontece na nossa empresa. Clique no botão abaixo para se inscrever agora mesmo.