Apresentaremos todos os detalhes relacionados a esses benefícios garantidos por lei para médicos e profissionais da saúde. Confira!
Quando os direitos trabalhistas dos médicos de plantão são discutidos, muitas questões surgem.
Como seus horários de trabalho são diferentes dos da maioria dos funcionários, outros direitos também podem ser.
Afinal, você sabe como funcionam os direitos trabalhistas relacionados à adicional noturno e insalubridade para médicos?
Nesse artigo, abordamos as principais questões sobre esse assunto.
Continue conosco e tenha uma ótima leitura!
Adicional noturno e insalubridade: de que você precisa saber?
Trabalhar à noite é considerado muito mais cansativo e prejudicial para o corpo humano do que trabalhar durante o dia.
Sendo assim, o profissional que atua na área médica possui direito trabalhista relacionado a esse fator: o adicional noturno.
Por outro lado, existem aqueles médicos que atuam com exposição a diversos agentes nocivos que podem ser extremamente prejudiciais à saúde.
Tal como no trabalho noturno que, em alguns casos, assegura um adicional devido às atividades, também ocorre o benefício devido à insalubridade.
A insalubridade é uma condição que prejudica a saúde e o bem-estar das pessoas expostas a ela.
Uma situação insalubre, portanto, refere-se àquelas condições que causam danos à saúde.
Em termos legais refere-se às doenças que resultam quando os funcionários são expostos a condições prejudiciais como resultado de sua atividade profissional.
Como funciona o adicional noturno e a insalubridade para médicos?
O adicional noturno e a insalubridade possuem diversos fatores que precisam ser considerados, bem como analisados com muita atenção por ambas as partes.
Adicional noturno
Os profissionais que trabalham entre 22h e 5h da manhã têm direito a receber um adicional de 20% sobre a tarifa diurna.
Se o dia inteiro do médico de plantão for durante a noite, mas se estendeu para o dia, o prêmio do turno noturno por horas trabalhadas após as 5 horas da manhã também será pago.
Insalubridade
Quando o médico de plantão entra em contato com vários agentes patogênicos ou trata pacientes com doenças infecto-contagiosas, a condição torna-se mais insalubre.
De acordo com o Anexo XIV da NR nº 15, a insalubridade pode ser classificada como mínima, média ou máxima.
Quando a insalubridade for verificada, o médico deve receber um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário base da categoria, sendo eles relativos ao grau máximo, médio e mínimo, respectivamente.
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