Negocie os seus débitos! Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
negocie-os-seus-debitos-governo-libera-nova-modalidade-para-amenizar-os-efeitos-da-crise-para-pmes

Empresas afetadas pela pandemia poderão negociar débitos

Modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.

Como aderir

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.

No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:

    • endereço completo;
    • nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;
    • receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;
    • quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;
    • quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;
    • quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;
    • valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.

A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.

Fonte: Governo do Brasil

Categorias

Categorias
Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

Fale com um de nossos especialista

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Mei Para Veterinários - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Regime Tributário para Veterinários: Saiba Qual o Melhor!

Regime tributário para veterinários: Saiba qual o melhor para sua clínica Entenda como escolher o regime tributário ideal para clínicas veterinárias, garantindo economia e conformidade fiscal para o sucesso do seu negócio. Escolher o melhor regime tributário é uma das

Reduza Impostos Estratégias Para Médicos. Consultoria Especializada! - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Reduza Custos: Alíquotas de Impostos para Médicos

Alíquotas de tributação para médicos: Como reduzir os impactos financeiros de forma estratégica Descubra técnicas inteligentes para minimizar os impactos financeiros das alíquotas de tributação para médicos. Muitos médicos enfrentam desafios financeiros devido às alíquotas de tributação que impactam significativamente

Como Reduzir Impostos Para Bares E Restaurantes Guia Completo - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Como reduzir impostos para bares e restaurantes? Guia completo

Como reduzir impostos para bares e restaurantes: dicas essenciais para economizar Descubra estratégias eficazes para reduzir impostos para bares e restaurante e aumentar a lucratividade. Gerenciar impostos para bares e restaurante é um desafio, não é mesmo? Principalmente quando buscamos

Crédito Tributário Em Bares E Restaurantes - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Como calcular o crédito tributário em bares e restaurantes

Como calcular o crédito tributário sobre o estoque após a transição do Simples Nacional para Lucro Presumido: Guia completo para bares e restaurantes. Descubra como maximizar o crédito tributário sobre o estoque ao migrar do Simples Nacional para o Lucro

Controle De Receitas Em Clínicas - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Controle de receitas em clínicas: 5 dicas para reduzir custos

Controle de receitas em clínicas: 5 estratégias infalíveis para reduzir custos sem sacrificar a qualidade Descubra como otimizar o controle de receitas em clínicas médicas e reduzir custos sem comprometer a qualidade do atendimento. A gestão financeira na área da

Back To Top
Modelo 2 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 7 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 4 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Olá! Antes de você sair, gostaríamos de convidar você para se inscrever no nosso canal do YouTube

Lá, você encontrará conteúdo exclusivo e atualizado sobre os nossos produtos e serviços. Não perca esta oportunidade de ficar por dentro de tudo o que acontece na nossa empresa. Clique no botão abaixo para se inscrever agora mesmo.