MP 944 – Cooperativas Prestadoras de Serviços podem contar com o Governo

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
mp-944-cooperativas-prestadoras-de-servicos-podem-contar-com-o-governo

Considerando que passamos por um momento histórico no Brasil e no mundo, diga-se a pandemia do COVID-19, foi criada a Medida Provisória nº 944/2020, criando assim o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Em análise a Medida Provisória nº 944/2020, observa-se que a priori as cooperativas estão inseridas no Programa Emergencial de Suporte a Empregos que pagará até dois salários mínimos por empregado, equivalendo a quantia de R$ 2.090,00.

Porém o programa tem a finalidade de pagamento da folha de pagamento dos empregados, ou seja, não contempla os cooperados que dependem da cooperativa para obtenção da sua renda.

Devido as medidas de isolamento, a demanda para as cooperativas que prestam serviço também está sofrendo os impactos econômicos em virtude da pandemia COVID-19. Os cooperados são os donos da cooperativa e exercem uma atividade e, portanto, não são empregados. Esse fato afeta diretamente a renda desses cooperados uma vez que dependem do giro da atividade econômica.

Porém como toda Medida Provisória quando é enviada ao Congresso Nacional, passa pela fase das proposições de emendas pelos parlamentares, momento em que um Deputado do estado da Bahia propôs emenda incluindo os cooperados no Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Transcrevemos abaixo a emenda proposta pelo deputado:

“Art. Os contratos de prestação de serviços, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão, termos de parceria, contratos de repasse assim como eventuais convênios remanescentes, celebrados entre órgãos da Administração Pública, direta ou indireta e suas fundações com entidades privadas sem fins lucrativos, não serão afetados enquanto durarem as medidas restritivas determinadas pelas autoridades públicas relativas à pandemia do novo coronavírus identificado como Covid-19, mesmo que haja suspensão ou alteração das atividades, garantida a manutenção do repasse de recursos estabelecidos nos termos originais.

1º. As entidades contratadas ou parceiras mencionadas no caput que mantiverem a totalidade dos contratos de trabalho, com ou sem vínculo empregatício e o pagamento aos cooperados, serão atendidas com prioridade no acesso a créditos públicos e quaisquer benefícios fiscais, especialmente o mencionado no caput do art. 2°.”

Sendo assim, não somente os funcionários das cooperativas, mas também os cooperados passam a ter o direito de receber o salário por dois meses.

Importante destacar que as cooperativas financeiras também poderão oferecer crédito para outras cooperativas, além das demais empresas com a finalidade de pagamento da folha salarial. E aqui entra o sexto princípio do cooperativismo que é a intercooperação, esse princípio trata do estímulo da cooperação entre cooperativas, ou seja, uma cooperativa que presta serviço poderá buscar crédito em uma cooperativa financeira.

Neste contexto, O BANCOOB (Banco Cooperativo do Brasil), já está disponibilizando linha de crédito exclusiva para financiamento da folha de pagamento, ação que poderá auxiliar na manutenção das operações das cooperativas neste momento de dificuldade econômica.

Fonte: Contabeis

Categorias

Categorias
Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

Fale com um de nossos especialista

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

Empresas Do Simples Nacional - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Entenda o impacto do DEFIS no Simples Nacional: Evite erros!

Tudo sobre DEFIS: Descubra o impacto nas obrigações fiscais do Simples Nacional Entenda como o DEFIS pode simplificar suas obrigações fiscais no Simples Nacional! Se você é uma empresa enquadrada no Simples Nacional, sabe o quanto é importante estar por

Maximize O Lucro Do Seu Restaurante Com Estratégias De Planejamento Tributário. (1) - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Reduza Impostos em Bares com Planejamento Tributário

Transformando obrigações em oportunidades: planejamento tributário estratégico para bares e restaurantes O planejamento tributário estratégico é essencial para bares e restaurantes. Descubra como reduzir custos e aumentar sua competitividade no mercado com nossas dicas. O planejamento tributário é uma ferramenta

Redução De Custos Em Clínicas Médicas Estratégias Eficientes - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Redução de Custos em Clínicas Médicas: Estratégias Eficientes

Redução de custos em clínicas médicas Descubra estratégias eficazes para cortar gastos e otimizar as finanças da sua clínica médica! Redução de custos em clínicas médicas é um desafio constante para médicos e administradores.  Manter a qualidade do atendimento, enquanto

Auditoria Contábil Para Médicos Proteja Suas Finanças E Evite Surpresas! (1) - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Auditoria contábil para médicos: proteja suas finanças

Auditoria contábil para médicos: descubra como proteger suas finanças de forma eficiente Descubra os segredos da auditoria contábil que vão garantir a saúde financeira do seu consultório médico! Médicos enfrentam desafios únicos quando se trata de gerenciar suas finanças e

Back To Top
Modelo 2 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 7 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 4 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Olá! Antes de você sair, gostaríamos de convidar você para se inscrever no nosso canal do YouTube

Lá, você encontrará conteúdo exclusivo e atualizado sobre os nossos produtos e serviços. Não perca esta oportunidade de ficar por dentro de tudo o que acontece na nossa empresa. Clique no botão abaixo para se inscrever agora mesmo.