Eireli acaba depois de anos no ordenamento jurídico brasileiro. Veja!

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Eilreli Pontual Contadores - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

A morte e a vida da Eireli no ordenamento jurídico brasileiro

Buscando facilitar a abertura de empresas e a desburocratização societária, foi publicada, em 26 de agosto deste ano, a Lei nº 14.195, que trouxe a sociedade limitada unipessoal ao ordenamento jurídico brasileiro e pôs fim à existência da empresa individual de responsabilidade limitada, nascida da Lei nº 12.441/2011.

A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) surgiu para dar solução a um antigo problema enfrentado por aqueles que buscavam a constituição de uma empresa cujo patrimônio e responsabilidade fossem dissociados dos sócios, possibilitando a existência de uma empresa constituída de um único titular de quotas.

Antes da criação das empresas individuais de responsabilidade limitada, os empreendedores que buscavam a abertura de um novo empreendimento tinham apenas duas opções: 1) seguir com seu empreendimento como empresário individual, cuja responsabilidade é ilimitada; ou 2) encontrar alguém que acreditasse na ideia para constituírem juntos uma sociedade limitada.

Contudo, com o tempo percebeu-se que a exigência de pluralidade de sócios acabava criando sociedades fictícias, nas quais um dos sócios possuía a grande maioria das quotas sociais e tomava todas as decisões, enquanto o outro sócio, que detinha quantidade muito menor de quotas, sequer participava dos atos e tomadas de decisão.

Isso acabava criando um ambiente de instabilidade e insegurança, conduzindo à problemática acerca da personificação de um ente não coletivo e, principalmente, a possibilidade/necessidade de separação do patrimônio entre o empresário e a sociedade unipessoal.

Essa separação patrimonial diz respeito à limitação da responsabilidade e possui dupla função: proteger o empresário, dando condições para que ele separe o patrimônio da sociedade de seu pessoal, e proteger os credores, tanto da sociedade quanto da pessoa natural, resguardando o pagamento das dívidas adquiridas por cada um dos entes de forma apartada.

A primeira função traz ao empresário a segurança de que seus bens pessoais não serão afetados pela atuação da sociedade, fazendo com que tome decisões mais arrojadas e empreendedoras. Assim, acaso as decisões sejam desacertadas terá o empreendedor ciência de que apenas o patrimônio colocado à disposição da sociedade será abalado.

Já a segunda função traz aos credores a consciência de que o lastro para pagamento das dívidas adquiridas pelo empresário são os bens da empresa, assim, terão condições de conceder créditos, prazos e condições de negociação para a sociedade cujo capital social, bens e saúde financeira, será de seu conhecimento.

Entendeu-se necessária a formalização dessa separação patrimonial e a doutrina passou a adotar formas não societárias de organização unipessoal. No Brasil, como bem demonstraram Erasmo e Marcelo , essa discussão teve início em 1947, quando o deputado Freitas e Castro apresentou o primeiro projeto de lei sobre o assunto; contudo, a discussão não prosseguiu.

Com a Lei das SA, surgiu então a primeira sociedade unipessoal, a subsidiária integral, cujo único acionista é a sociedade brasileira. Foi trazida também pela primeira vez a possibilidade de temporariedade da unipessoalidade em SA, que primeiramente a jurisprudência alargou para a sociedade limitada e, com o Código Civil, restou formalizada na legislação.

Nove anos depois do Código Civil, em 11 de julho de 2011, foi publicada a Lei nº 12.441 que acrescentava o artigo 980-A ao CC em uma tentativa de dar solução ao problema de constituir uma empresa cujo patrimônio e responsabilidade fossem dissociados da figura de seu único sócio. Surgia, assim, a Eireli.

Contudo, essa novidade já chegou sendo criticada pela doutrina, em especial porque o artigo 44 do Código Civil foi alterado para inclusão do inciso VI, causando confusão se se trataria de uma nova pessoa jurídica ou um novo tipo societário; além disso, para ser constituída, exigia capital social mínimo de cem salários mínimos e era proibida a constituição de mais de uma por pessoa natural.

O estabelecimento de capital social mínimo em valor elevado acabou afastando essa figura das pequenas e médias empresas, desvirtuando a intenção do legislador de “tirar da informalidade negócios de menor porte” . Já na discussão se se tratava ou não de um novo tipo societário, a doutrina seguia o entendimento de que, mesmo que não tivesse sido a opção legal, na prática a Eireli possuía muitas características de sociedade limitada unipessoal.

Aprovada a Lei de Liberdade Econômica, e semeada a ideia de constituição da sociedade limitada unipessoal, “a grande razão de ser da Eireli, que era cumprir o papel de único instrumento para limitação da responsabilidade de quem empreende individualmente, deixou de existir”  e, como bem destacado no Ofício Circular SEI nº 3510/2021/ME do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para todas as Juntas Comerciais:

“Agora a sociedade limitada também cumpre esse papel, e o faz de modo mais atrativo para o empreendedor, diante da desnecessidade de integralização de capital mínimo para constituição e de o sócio único pessoa natural não ter limitação quanto à quantidade de sociedades limitadas que pode constituir”.

O amadurecimento desse debate trouxe condições para que o legislador brasileiro absorvesse as críticas e aperfeiçoasse o instituto no Brasil, sanando os defeitos e trazendo uma figura mais robusta e organizada, oferecendo mais liberdade aos empreendedores e mais segurança aos credores.

Assim, substituída pela sociedade limitada unipessoal, cessa-se a existência da Eireli após dez anos de existência conturbada no ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: Consultor Jurídico
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Categorias

Categorias
Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

Fale com um de nossos especialista

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Planejamento Tributário Para Bares - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Maximize Lucros: Planejamento Tributário Especializado para Bares

Como Reduzir Legalmente a Carga Tributária de Bares: Conheça Estratégias de Planejamento Tributário Descubra como bares podem diminuir os impostos de forma legal com estratégias de planejamento tributário. O planejamento tributário para bares é essencial para empresários que desejam otimizar

Guia Para Médicos Autônomos Na área Da Saúde - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Confira Estratégias de Controle Financeiro para Médicos Autônomos

Controle financeiro para médicos autônomos: Guia completo para uma gestão financeira eficiente na área da saúde Descubra como médicos autônomos podem alcançar estabilidade financeira com um controle eficaz de suas finanças na área da saúde. Médicos autônomos enfrentam desafios únicos

Gestão Fiscal Para Clínicas Médicas - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

4 erros comuns na gestão fiscal para clínicas médicas

Gestão Fiscal para Clínicas Médicas: 4 Erros Comuns que Podem Comprometer Seu Sucesso e Como Evitá-los Descubra os erros mais comuns na gestão fiscal para clínicas médicas e proteja o seu negócio na área da saúde. A gestão fiscal para

Mei Para Veterinários - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Regime Tributário para Veterinários: Saiba Qual o Melhor!

Regime tributário para veterinários: Saiba qual o melhor para sua clínica Entenda como escolher o regime tributário ideal para clínicas veterinárias, garantindo economia e conformidade fiscal para o sucesso do seu negócio. Escolher o melhor regime tributário é uma das

Reduza Impostos Estratégias Para Médicos. Consultoria Especializada! - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Reduza Custos: Alíquotas de Impostos para Médicos

Alíquotas de tributação para médicos: Como reduzir os impactos financeiros de forma estratégica Descubra técnicas inteligentes para minimizar os impactos financeiros das alíquotas de tributação para médicos. Muitos médicos enfrentam desafios financeiros devido às alíquotas de tributação que impactam significativamente

Back To Top
Novembro Azul 06 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 2 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 7 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 4 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Olá! Antes de você sair, gostaríamos de convidar você para se inscrever no nosso canal do YouTube

Lá, você encontrará conteúdo exclusivo e atualizado sobre os nossos produtos e serviços. Não perca esta oportunidade de ficar por dentro de tudo o que acontece na nossa empresa. Clique no botão abaixo para se inscrever agora mesmo.