[Coronavírus] Prorrogados os pagamentos das parcelas da RFB e PGFN

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
coronavirus-prorrogados-os-pagamentos-das-parcelas-da-rfb-e-pgfn

PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

§1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

§2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

Fonte: Imprensa Nacional

Categorias

Categorias
Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa

Fale com um de nossos especialista

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

Planejamento Tributário Para Bares - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Maximize Lucros: Planejamento Tributário Especializado para Bares

Como Reduzir Legalmente a Carga Tributária de Bares: Conheça Estratégias de Planejamento Tributário Descubra como bares podem diminuir os impostos de forma legal com estratégias de planejamento tributário. O planejamento tributário para bares é essencial para empresários que desejam otimizar

Guia Para Médicos Autônomos Na área Da Saúde - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Confira Estratégias de Controle Financeiro para Médicos Autônomos

Controle financeiro para médicos autônomos: Guia completo para uma gestão financeira eficiente na área da saúde Descubra como médicos autônomos podem alcançar estabilidade financeira com um controle eficaz de suas finanças na área da saúde. Médicos autônomos enfrentam desafios únicos

Gestão Fiscal Para Clínicas Médicas - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

4 erros comuns na gestão fiscal para clínicas médicas

Gestão Fiscal para Clínicas Médicas: 4 Erros Comuns que Podem Comprometer Seu Sucesso e Como Evitá-los Descubra os erros mais comuns na gestão fiscal para clínicas médicas e proteja o seu negócio na área da saúde. A gestão fiscal para

Back To Top
Novembro Azul 06 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 2 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 7 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade
Modelo 4 Irpf 2024 - Contabilidade em Mogi das Cruzes - SP | Pontual Contabilidade

Olá! Antes de você sair, gostaríamos de convidar você para se inscrever no nosso canal do YouTube

Lá, você encontrará conteúdo exclusivo e atualizado sobre os nossos produtos e serviços. Não perca esta oportunidade de ficar por dentro de tudo o que acontece na nossa empresa. Clique no botão abaixo para se inscrever agora mesmo.